União paga R$ 13 milhões das dívidas do Estado

POR Tribuna do Norte, 17/04/2020

Com o pagamento de uma dívida de R$ 13,07 milhões em março, o Rio Grande do Norte aparece entre os cinco estados do pais, que tiveram dívidas honradas pela União. Ao todo, foram R$ 384,42 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais no mês passado, sendo R$ 170,28 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 109,81 milhões de Minas Gerais, R$ 75,41 milhões de Goiás, além de R$ 15,85 milhões do Amapá.  Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgados ontem pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Quanto ao Rio Grande do Norte, a União já havia honrado o pagamento de R$ 139,41 milhões no ano passado, totalizando, com os R$ 13,07 milhões, o pagamento de R$ 152,48 milhões.
Na posição de 31 de março, segundo a STN, o Rio Grande do Norte enquadra-se nos critérios estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, devido à ocorrência de atrasos no pagamento de suas obrigações ou devido a honras de garantias realizadas pela União em operações de crédito e fica impedido de contrair novos empréstimos até 27 de março de 2021.
A União está impedida de executar as contragarantias dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e do Amapá, que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 e 2020 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
“A liminar impede que ela faça a cobrança da contragarantia, ou seja, impede que a União obrigue o Estado a pagar a União o valor que ela pagou aos bancos”, explica o secretário estadual do Planejamento, economista José Aldemir Freire, que reforçou: “Nenhuma novidade. Isso já vinha acontecendo”.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 1,91 bilhão em dívidas garantidas dos estados. Os estados que tiveram os maiores valores honrados nesse período foram Minas Gerais (R$ 996,50 milhões, ou 52,04% do total), Rio de Janeiro (R$ 453,89 milhões, ou 23,70% do total) e Goiás (R$ 401,65 milhões, ou 20,98% do total).
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato. 
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Vídeo mais recente:

error: Conteúdo protegido para cópia.
Menu e Busca