PREFEITA DA CIDADE DO NATAL SANCIONA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 113 – 5% DE REPOSIÇÃO PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº. 113 DE 07 DE MAIO DE 2010
Concede reposição salarial aos professores da rede municipal, regidos pela LC 058/2004, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada reposição salarial, no valor de 5% (cinco por cento), para os professores da rede municipal de ensino que são regidos pela Lei Complementar n. 058/2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1° de abril de 2010.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 07 de maio de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita
