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PORTARIA Nº 47/2020 – GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para a gestão administrativa e controle internos relativos à folha de pagamento de pessoal no âmbito no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a importância de adequação dos registros internos referentes à folha de pagamento de pessoal, a verificação do cumprimento das normas internas e da legislação estadual pertinente, bem como a necessidade da realização de análises constantes para fins de verificar a ocorrência de impropriedades nas rotinas relativas à área, visando corrigi-las e evitar reincidência;
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