Da Redação
Entrei no inicio de abril com a minha judicial buscando a implantação do restante do meu PCCR na justiça.
Ganhei judicialmente a implantação do pagamento dos 70% do PCCR no meu contracheque, isso ocorreu no final do mês de julho.
Ao final do mês de agosto, o governo do estado através do jurídico da SEARH perguntou judicial ao desembargador relator do meu processo se o estado tinha que pagar mesmo os 70% do PCCR.
Após essa atitude por parte do governo do estado que configura uma falta de total desrespeito aos servidores estaduais e ao TJRN. O meu advogado Dr. Manoel Batista munido dos contracheques dos meses de julho e de agosto, onde comprovam que não foi realizado por parte do governo do estado o pagamento dos 70% do meu PCCR.
Foi expedida uma notificação por parte do TJRN para a Governadora, SEPLAN, SEARH e PGE solicitando informações sobre o pagamento do PCCR.
A vitória que obtivemos na semana passada foi à conquista junto ao TJRN de multa diária no valor de R$ 200,00, revertida para os beneficiários da ação por dia de atraso, além de outros pontos que ainda não podemos comunicar. Além da denuncia na Procuradoria Geral de Justiça.
Agradeço muito e muito ao meu advogado pela paciência e a capacidade jurídica de tocar esse processo, não tenho dúvidas essa ação só foi vitoriosa pela determinação e competência do advogado Manoel Batista.
Na segunda-feira (17), ingressarei com a segunda parte da ação que é uma “Ação Ordinária” onde solicito a aplicação da LC 432/10.
Quem quiser acompanhar a minha ação é só clicar no link http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?tpClasse=J&nuProcesso=20120044047&CDP=010005AC30000&cbPesquisa=NMPARTE&popup=false&Ordenacao=AJBCDEFGHIKQS
