NÃO TEM CABIMENTO E BEIRA A CENSURA – SE JÁ NÃO É …..
Republico matéria do Blog do Zé
Não tem cabimento e beira a censura – se já não é – a decisão do corregedor-geral da justiça eleitoral, ministro Aldir Passarinho que, em acolhimento a representação do PSDB, suspendeu inserção partidária do PT no rádio e na TV por considerá-la propaganda eleitoral.
Nem sei qual é o absurdo maior nessa história, se a censura estabelecida ou a suspensão da propaganda mediante concessão de liminar, sem que o recurso já tivesse sido julgado. Decidir liminarmente nesses casos nessa matéria específica é o mesmo que censurar préviamente o que seria veiculado.
Definitivamente, pela nova lei eleitoral a suspensão não poderia ter sido adotada, muito menos por um só ministro e sem ouvir o partido atingido pela representação tucana, no caso o PT. A suspensão das inserções, na prática, termina representando a punição que o partido poderia receber caso fosse condenado ao final do julgamento da representação tucana.
A nova elei eleitoral é clara: a suspensão somente poderia ocorrer em situações excepcionalíssimas, de extrema gravidade ou eventual abuso, o que não é o caso dessas inserções. Qual é a justificativa para cortar, por exemplo, a última frase das inserções “O PT a favor de São Paulo. O PT a favor do Brasil”?. Ela pode ser utilizada em qualquer contexto, não tem nada de ilegal, gravidade ou abuso.
Se as vinhertas não podiam ter sido suspensas antes do julgamento do recurso essa é mais uma razão a tornar patente a ilegalidade da decisão do ministro corregedor eleitoral. A decisão do ministro Aldir Passarinho é grave e não pode ser aceita pacificamente. Temos que condená-la e tentar por todos meios revogá-la, já que, na prática constitui censura pura e simples do debate político.
