POR Tribuna do Norte, 06/06/2020
A abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 60,19 bilhões deve permitir ao governo federal repassar, nesta terça-feira (9), a primeira parcela do socorro emergencial para cobrir a queda de arrecadação a estados e municípios das perdas de arrecadação provada pela crise por causa da pandemia do coronavírus.
Para o Rio Grande do Norte serão repassados mais de R$ 940 milhões, sendo que a maior parte, quase R$ 600 milhões serão destinados aos cofres do Estado, enquanto R$ 349 milhões serão rateados entre os 167 municípios potiguares, somente Natal ficará com uma cota de R$ 88 milhões.
Conforme a lei 173/2020 que foi sancionada dia 28 de maio pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a maior parte dos recursos serão de livre aplicação. No caso do Estado, os recursos para essa finalidade chegam a R$ 442,25 milhões, enquanto os municípios vão dispor de R$ 299 milhões para livre aplicação. Os recursos restantes serão destinados, exclusivamente, ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.
A previsão é que a primeira das quatro parcelas seja repassada até 9 de junho. Esse é o prazo que a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, solicitou para conseguir operacionalizar o pagamento após a edição da MP. As demais prestações devem ser repassadas a cada 30 dias.
Do valor liberado para todos os estados e municípios brasileiros, R$ 10 bilhões serão destinados especificamente a ações de saúde e assistência social no combate à pandemia de coronavírus (R$ 7 bilhões para Estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para municípios). Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões ficarão com Estados e DF, e R$ 20 bilhões, com municípios. A distribuição levará em conta as perdas de arrecadação e o número de habitantes.
De acordo com a MP, os R$ 60,2 bilhões serão bancados por meio da emissão de títulos da dívida pública. Ou seja, a União vai aumentar seu endividamento para conseguir ajudar Estados e municípios.
A lei que criou o socorro a Estados e municípios autorizou, além do repasse de recursos, R$ 35,34 bilhões em dívidas dos governos regionais com a União que serão suspensas e retomadas somente em janeiro de 2022. Outros R$ 13,98 bilhões em dívidas com dois bancos públicos, a Caixa Econômica Federal e o BNDES, também serão pausadas.
Além disso, o pacote inclui R$ 10,73 bilhões em renegociações de obrigações com organismos multilaterais e mais R$ 5,6 bilhões na suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias.
Entre outras medidas, a lei 173 permite até dezembro a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes ao Banco Central (BC) para atuar na mitigação dos efeitos da pandemia.
A “regra de ouro” é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento público, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários e benefícios previdenciários.
Números442 milhões de reais serão liberados para o Estado com livre aplicação.299 milhões de reais serão liberados aos municípios do RN com livre aplicação.