Direção do SINSP ganha mais um processo no TJRN, desta vez Com Efeitos a partir do Ajuizamento

Da Redação

A direção do SINSP comemora mais uma vitória na justiça na luta pelos 70% do pagamento do PCCR.

A desembargadora Judite Nunes proferiu no processo 2013. 995899-1, o seguinte despacho “Decisão do Relator – Deferindo a Liminar (…) Diante do exposto, determino a exclusão do pólo passivo da demanda, de ofício, dos Secretários Estaduais de Planejamento e das Finanças e da Administração e dos Recursos Humanos, além da própria Governadora do Estado, em respeito ao entendimento que predomina nesta Corte, quanto à competência plena do Presidente da autarquia previdenciária estadual para gerenciar os pagamentos dos servidores aposentados e pensionistas, e defiro a liminar requerida, para determinar ao Presidente do IPERN que providencie a imediata readequação das vantagens pagas aos Impetrantes, observando-se os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 432/2010, com efeitos a partir do ajuizamento da presente ação. Expeça-se ofício à autoridade impetrada, comunicando-lhe o teor desta decisão para o seu fiel e imediato cumprimento, devendo, ainda, prestar informações sobre o alegado na inicial, no prazo de dez (10) dias. Cientifique-se o Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, II). Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão do parecer de estilo. Em seguida, retornem os autos à minha conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.”

Para ler todo o processo clique no link http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp.

A dedicação e a atenção do advogado Manoel Batista tem sido fundamental para as inúmeras vitórias conquistadas no nosso PCCR.

De uma coisa tenho certeza estamos no Rumo e no Caminho certo. Parabéns para todos os servidores. Parabéns para a direção do SINSP.

Como bem disse o mestre Paulo Freire “Não é o discurso que ajuíza a prática, mas a prática que ajuíza o discurso”.

Parabéns!!!! Parabéns!!!! Parabéns!!!! Parabéns!!!! Parabéns!!!! Parabéns!!!!

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