DITADURA

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
LEI PROMULGADA Nº 0315/2010

Republico matéria publicada no Diário Oficial do Município, Natal 25/03/2010, pág. 05

Proíbe a percepção de gratificação por exercício de função, produtividade e qualquer espécie
remuneratória concedida em razão de seu ofício, por parte dos servidores do Município de
Natal, que não estejam efetivamente desempenhando suas funções, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal,
e pelo Artigo 201, § 6º, da Resolução nº 337/05 – Regimento Interno – PROMULGA
à seguinte Lei:
Art. 1° – Fica terminantemente proibida à percepção de gratificação por desempenho de
função, produtividade, gratificação de plantão ou qualquer outra gratificação percebida pelo
servidor em razão de seu ofício, que esteja à disposição de qualquer órgão da Administração
Direta da União, dos Estados, Municípios e do próprio Município de Natal, bem como às suas
respectivas Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, Fundações
Públicas, Entidades sem fins lucrativos, públicas ou privadas, sindicatos, federações e confederações.

Art. 2º – O vencimento básico e os demais benefícios serão recebidos pelo servidor ainda que
esteja à disposição das entidades supracitadas.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 23 de março de 2010.
Dickson Nasser-Presidente
Albert Dickson-Primeiro Secretário
Júlio Protásio -Segundo Secretário

Fica claro que essa é a linguagem que a Prefeita de Natal, conhece. A linguagem da Ditadura é bem peculiar a ela, até por que quem é cria da ditadura só pode agir assim mesmo

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