Governo do RN desconta consignados dos servidores e não repassa aos bancos

POR SINSP/RN, 22/04/2020

O Governo do RN está descontando do salário do trabalhador as prestações dos consignados e deixando de repassar para as instituições financeiras. Com isso, o Estado comete crime e deve ser responsabilizado por apropriação indébita e responder por danos morais, conforme descrito no artigo 168 do Código Penal. A governadora Fátima Bezerra também pode responder por crime de responsabilidade.

Segundo alguns trabalhadores, desde dezembro a Caixa Econômica Federal vem enviando carta para os servidores cobrando o pagamento dos consignados, mesmo com a parcela já debitando no contracheque.

A situação fez com que o banco negativasse os servidores por causa da falta de repasse, impedindo a quitação da dívida do servidor, e deixando muitos deles com o nome no SPC.

Além disso, o Banco do Brasil está há 15 dias sem permitir a realização de novos empréstimos consignados em razão da situação.

Segundo o artigo 168 do Código Penal, a empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las para a instituição financeira, pode ser responsabilizada por apropriação indébita. Como essa prática é ilícita, a empresa deve responder por danos morais causados aos empregados. 

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