Ipern exclui gratificação temporária

Uma mudança no pagamento das aposentadorias dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento à Constituição Federal, deverá atingir aproximadamente 2,5 mil servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) aptos a requererem aposentação ao longo deste ano. A revogação da Súmula nº 24, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), executada pelos conselheiros da própria instituição em dezembro do ano passado, determinou o corte da indexação das gratificações temporárias pagas aos servidores públicos ao longo da vida laboral, na aposentadoria. Com isto, a base de cálculo pode sofrer alteração e o salário ao longo da aposentadoria ser menor que o salário-base da vida ativa do servidor.

Ipern passou a aplicar entendimento do TCE/RN. Com isso, a base de cálculo da aposentadoria dos servidores estaduais foi alteradaIpern passou a aplicar entendimento do TCE/RN. Com isso, a base de cálculo da aposentadoria dos servidores estaduais foi alterada

“O Estado, através do TCE, foi o causador dessa celeuma”, comentou o assessor jurídico do Instituto dos Servidores Estaduais (Ipern), Nereu Linhares. Os servidores recentemente aposentados já viram o contracheque do mês passado sem o valor correspondente às gratificações transitórias. O TCE, através da assessoria de imprensa, comentou que seguiu a Constituição Federal e o servidor que não estiver em acordo deve procurar o Ipern ou a Justiça.  

O presidente do Ipern, José Marlúcio Diógenes Paiva, não quis comentar o assunto. A maioria dos servidores em questão pertence aos quadros da Sesap. Aproximadamente 80% do efetivo da pasta recebe ou recebia gratificação transitória em decorrência do desempenho da função. Os valores variam de 10% a 40% do salário base, cuja concessão está vinculada a um laudo técnico que descreve os riscos da atividade laboral do servidor e o enquadra em determinada categoria.

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Além dos servidores da Sesap, outros que recebem gratificação por insalubridade e adicional noturno em suas funções, como os que trabalham na Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), também deverão ser afetados. “Isso é uma desumanidade. Principalmente para aqueles que recebem a gratificação por anos e que trabalham dignamente. Nós defendemos aqueles que cumprem o dever contratual e somos contra a retirada desse rendimento no ato da aposentadoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta (Sinai/RN), Santino Arruda.

Revogação de súmula
Desde dezembro de 2014, após a revogação da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado, que permitia a incorporação de parcelas de caráter remuneratório a proventos de aposentadoria, os cálculos mudaram. Conforme disposto no Processo Nº 010345/2014, do Tribunal de Contas do Estado, o pedido de revisão da Súmula Nº 24 foi formulado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, com base na reforma da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, efetuada através da Emenda Constitucional Nº 013, de julho de 2014.

Até a revogação da Súmula Nº 24 pelo Pleno do TCE, vigorava o artigo 29 da Constituição Estadual, que permitia ao servidor aposentado a integralização ao cálculo dos proventos às vantagens, mesmo que transitórias, desde que pagas há mais de cinco anos até a data da aposentadoria. No documento, o procurador-geral alegou que “a permissibilidade da Carta Estadual estava tacitamente revogada pela Constituição Federal em virtude da Emenda Constitucional Nº 41/2013, pois se encontrava em flagrante desconformidade com o artigo 40, parágrafo segundo, da Carta Federal, que traz a regra de que os proventos da aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para concessão da pensão”.

Na Decisão 2092/2014, referente ao processo em questão, os conselheiros do TCE, à unanimidade, com exceção do hoje presidente da instituição, Carlos Thompson Costa Fernandes, que havia se posicionado contra a aprovação da Súmula 24 dois anos antes, aprovaram a revogação. Foram resguardados, porém, os efeitos das decisões proferidas pelo TCE na vigência da Súmula referida. O impacto das aposentadorias concedidas pelo Ipern com autorização da Corte de Contas Estadual no período, não foi confirmado.

FONTE: Tribuna do Norte, 04/08/2015

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