Lei Eleitoral não impede aplicação do piso, garante advogado

Da Redação

Sindicatos de servidores públicos de toda a região, além de representantes da Procuradoria Geral de Cocal do Sul e Siderópolis, estiveram reunidos, na tarde desta segunda-feira, com o advogado cearense Valdecy da Costa Alves, especialista em direito constitucional. O profissional se baseia na resolução número 21.296/02 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender a legalidade do aumento salarial aos professores, mesmo em período eleitoral (http://www.tse.jus.br/hotSites/CatalogoPublicacoes/revista_eletronica/internas/rj14_1/resolucoes/res21296.htm.

O trecho citado por ele é o que diz que a “revisão geral de remuneração deve ser entendida como sendo o aumento concedido em razão do poder aquisitivo da moeda e que não tem por objetivo corrigir situações de injustiça ou de necessidade de revalorização profissional de carreiras específicas”. “O reajuste dos professores diz respeito à valorização dos profissionais do magistério, e, portanto, é um reajuste setorial, não de todos os servidores”, ilustra Alves.

Na avaliação do advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Içara (Sindserpi), Douglas Mattos, o crime não é conceder aumento real aos professores em período eleitoral, e, sim, deixar de reajustar os salários conforme o piso nacional. “Fazer menção à Lei Eleitoral é tão sem sentido que chega a ser ridículo bater nesse argumento”, afirma.

Alves esteve na região a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região (Siserp).

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