POR Agência DIAP, 28/09/2018 A regulamentação da terceirização por meio da Lei 13.429/17, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente que reconheceu a terceirização e a publicação do Decreto completa o marco regulatório de aplicação da terceirização nos âmbitos privado e público. Luiz Alberto dos Santos* 1. Introdução O Chefe do Poder Executivo editou, no dia 21 de setembro de 2018, o Decreto 9.507, publicado no Diário Oficial da União em 24.09.2018 que “Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”. Leia também: Temer edita decreto que regulamenta terceirização na Administração Federal A norma adota, como fundamento para a sua validade, o disposto no art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, ou seja, trata-se de decreto simultaneamente expedido no uso do poder regulamentar (e, assim, submetido à lei) e decreto autônomo, editado para “dispor, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”, hipótese que, em tese, dispensa a previsão legal expressa. Contudo, o próprio ato submete sua validade ao disposto no […]