POR AgoraRN De acordo com o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, envio de recursos pelo Governo Federal para custear despesa com pessoal não é permitido pela Constituição Federal Redação O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPC-TCU) recomendou nesta sexta-feira, 22, que o Governo Federal suspenda a transferência de recursos extraordinários para o Rio Grande do Norte. Nesta semana, a União se comprometeu a destinar, via medida provisória, R$ 600 milhões para o governo potiguar, que pretende usar a verba para pagar salários de servidores que estão em atraso. Alegando grave crise financeira, gerada pela queda nas receitas (frustração de arrecadação e diminuição de repasses), o governador Robinson Faria (PSD) havia solicitado em novembro a liberação de uma ajuda emergencial de R$ 965 milhões. Em resposta a uma consulta do Ministério do Planejamento, o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou favoravelmente à medida. De acordo com o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, no entanto, o envio de recursos pelo Governo Federal para esta finalidade não é permitido pela Constituição Federal. Na recomendação, o MPC-TCU cita o artigo 167 da lei, que veda “a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive […]