Por DIAP A nova reforma, nas bases apresentadas, é absolutamente inaceitável. Os segurados, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, devem se mobilizar para senão rejeitá-la em sua integralidade, pelo menos reduzir seus efeitos mais perversos. O desafio está posto. Antônio Augusto de Queiroz* Por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, o presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 5 de dezembro de 2016, a mais radical proposta de reforma da Previdência após a Constituição de 1988. De acordo com o texto, a proposta aprofunda as reformas de FHC e Lula e muda as regras previdenciárias em relação: 1) à idade mínima, 2) às regras de transição, 3) ao cálculo dos benefícios previdenciários, 4) aos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria; 5) às aposentadorias especiais, 6) às pensões, 7) à aposentadoria por invalidez, 8) à acumulação de aposentadorias ou aposentadorias e pensões, 9) contribuição de inativo, e 10) à paridade e integralidade. Idade mínima A idade mínima para efeito de aposentadoria, fixada em 65 anos para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público. A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos […]