Para doença grave, aluno tem direito a atividade domiciliar

Da Redação

A criança com febre não deve ir à aula, pois pode ser sinal de doença grave

Na fase escolar, é comum que as crianças adoeçam com mais frequência e, consequentemente, fiquem impedidas de ir à aula. Isso se deve porque o sistema imunológico ainda não se desenvolveu propriamente e está mais sujeito a doenças infectocontagiosas. Casos graves como fraturas ou a perda de um familiar também podem afastar a criança da escola temporariamente. Nessas situações, os pais devem estar atentos aos regimentos internos da escola sobre a recuperação de conteúdo – na rede pública, as diretrizes costumam ser ligadas aos conselhos municipais ou estaduais.

É importante saber que não existe abono de ausências na escola. De acordo com o Conselho Nacional de Educação, o aluno é obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista – lembrando que o mínimo de carga horária anual que a escola deve oferecer é de 800 horas. Segundo o Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), só é imune à falta o aluno com laudo médico, diferente do atestado. Com o documento que explica mais detalhadamente o motivo da ausência, os dias fora da escola não contam como falta.

O mais importante é a família e a escola avaliarem o quanto a ausência prejudicou o aluno em relação ao conteúdo. Para casos graves que impedem a criança de sair de casa por um longo período, como após sofrer uma fratura, ela tem direito a atendimento domiciliar, conforme o Decreto Lei 1.044. Os exercícios devem ser acompanhados pela escola e compatíveis com o estado de saúde da criança e com a estrutura do ambiente. De acordo com o pedagogo Hamilton Werneck, é obrigação da escola enviar o material necessário para a casa do aluno. Por sua vez, a instituição pode exigir atividades complementares para que o aluno recupere o conteúdo.

Febre: sinal de alerta
“É importante que os pais fiquem atentos a alguns sintomas, principalmente a febre. Em 90% dos casos, ela indica uma doença infecciosa aguda”, ressalta o médico membro do Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, Paulo Cesar Guimarães. Se a criança apresentar febre, não é indicado que seja levada ao colégio. “Em alguns casos, os pais dão apenas um antitérmico e a levam para a aula. É preciso, porém, que ela seja levada a um serviço de saúde para receber o diagnóstico e medicação adequados”, afirma o especialista.

Mesmo sendo mais simples e de tratamento mais rápido, a gripe também é altamente contagiosa. A criança que ficar gripada não deve assistir às aulas, pois pode contaminar outros alunos e também os professores. “No inverno, esse risco aumenta ainda mais pois as salas ficam fechadas, elevando o nível de contaminação”, destaca o médico. O melhor sempre é prevenir, por isso a criança deve estar com as vacinas em dia.

Foto: Shutterstock

FONTE: Cartola – Agência de Conteúdo – Especial para o Terra

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