SINSP/RN, 22/05/2023
O SINSP representa os servidores da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte. É o que mostra o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho, ratificado em duas instâncias pela Justiça Federal.
O Sindicato dos professores (SINTE) tentou tomar a base do SINSP, afirmando que os servidores de escola fazem parte de sua base, o que não foi aceito pela Justiça na primeira instância e confirmando pelo Tribunal Regional Federal, em segunda instância.
O magistrado que julgou o caso lembrou que o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte – SINSP/RN para “representar a categoria dos servidores e funcionários da administração direta (de níveis elementar, médio e superior) com exceção dos professores, orientadores e supervisores educacionais, com abrangência estadual e base territorial no estado do Rio Grande do Norte.
E ainda escreveu na decisão que “O SINTE, pois este representava ‘a categoria dos trabalhadores em educação do sistema público municipal e estadual’, posto essa vastidão não se tratava de ‘categoria’, senão o conjunto de todos os trabalhadores em ensino público estadual e municipal. Já o SINSP representa servidores e funcionários da administração direta (nos níveis elementar, médio e superior), com a exceção dos professores, orientadores e supervisores. Nota-se que houve uma limitação, permitida, porque ainda não se quebrou a unidade categoria, e porque somente para os servidores e funcionários da administração direta, com exceção dos profissionais que menciona”.
Veja a decisão: