SEARH publica portaria disciplinando os prazos de encaminhamento de processos administrativos para i

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RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N.° 001/2015-SEARH/SEPLAN DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

Disciplina os prazos de encaminhamento de processos administrativos para implantação de vantagens, salários e remunerações no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, respondendo pelo seu expediente, e SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo n.° 54 da Lei Complementar 163, de 05 de fevereiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o previsto nos Incisos I “a”, III e VIII do art. 37 e V e VII, do art. 25, todos da Lei Complementar 163, de 05 de fevereiro 1999,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normas para disciplinar os prazos de encaminhamento dos processos administrativos, que versem sobre aplicação de descontos, implantação de vantagens, salários e remunerações dos servidores e empregados da administração direta e indireta do Governo do Estado, no âmbito das Secretarias de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e do Planejamento e das Finanças.

RESOLVE:

Art. 1º Somente serão implantados na Folha de pagamento os processos administrativos que forem recebidos na Coordenadoria de Folha de Pagamento – COPAG, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, até o dia 10 (dez) de cada mês.    

§ 1° Os processos que forem recebidos na COPAG/SEARH após a data estabelecida, serão implantados na folha de pagamento do mês seguinte.

§ 2º Considera-se prorrogado o prazo estabelecido no caput até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em fim de semana, feriado ou for declarado ponto facultativo.

Art. 2º Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a COPAG/SEARH encaminhará aos órgãos da administração direta e indireta seus respectivos relatórios de despesa com pessoal.

Art. 3º Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a COPAG encaminhará à Secretaria do Planejamento e das Finanças os relatórios gerenciais das despesas com pessoal da administração direta e indireta, para composição orçamentária e financeira.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art..5°.Publique-se.
         
GUSTAVO NOGUEIRA
Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças,
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Respondendo)

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