Servidores aposentados portadores de doenças incapacitantes com salário de até R$ 9.359,34 são isentos de pagar a previdência
As servidoras e servidores do Estado do Rio Grande do Norte que são portadores de doenças incapacitantes são isentos de pagar o IPERN caso sua remuneração seja de até R$ 9.359,33.
A relação de doenças incapacitantes estão listadas na Lei Estadual n° 570/2016; são elas:
Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A Portaria 007/2025 do IPERN ajustou as tabelas previdenciárias e elevou a faixa isenta de servidores portadores de doenças incapacitante em 4,77%.
Anualmente o IPERN ajustas as tabelas previdenciárias e o valor eleva com base no INPC, divulgado pelo IBGE, e utilizado pelo INSS no reajute das aposentadorias nacionais.
Caso você seja aposetnado e portador de doença incapacitante, procure o SINSP caso seu direito nao seja respeitado.
Nosso contato: 3201-4130 / 98840-1607 (Whatsapp) ou sinsprn@gmail.com.
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Veja mais informações:
SINSP solicita ao IPERN reajuste de 4,77% para pensionistas do Estado