SINSP solicita ao IPERN reajuste de 4,77% para pensionistas do Estado

SINSP solicita ao IPERN reajuste de 4,77% para pensionistas do Estado

 

A presidenta do SINSP Janeayre Souto foi ao IPERN, na manhã desta quarta-feira (22), solicitar ao presidente Nereu Linhares, a implementação do reajuste de 4,77% das pensões no Estado do RN.

O índice é o mesmo utilizado pelo INSS para reajuste das aposentadorias, e o governo é obrigado a cumprir a porcentagem em 2025. A variação equivale ao INPC divulgado no dia 10 de janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a Lei Complementar nº 308/2005, os valores das pensões são corrigidos pelos mesmos índices do INSS.

O presidente Nereu Linhares informou ao SINSP que foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22) a Portaria 007/2025 em que consta o reajuste de 4,77% nas pensões sem paridade.

 

Entenda melhor:

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O reajuste da pensão por morte é concedido em relação a data de falecimento do servidor público. Caso a morte tenha acontecido até 31/12/2003, o aumento acontecerá automaticamente na pensão sempre que forem reajustados os salários dos servidores do mesmo órgão (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público), chama-se pensão com paridade.

Já os pensionistas de falecimentos a partir de janeiro de 2004 devem ter os vencimentos reajustados anualmente, de acordo com o INSS, que utiliza como base o índice INPC para calcular a porcentagem. Essa pensão não tem paridade com os servidores do mesmo órgão.

Pela legislação federal (Emenda Constitucional 41, de 2003), o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

 

Pensionista, procure o SINSP

Caso você seja pensionista do Estado e em janeiro a sua pensão não vier com o reajuste de 4,77% procure o SINSP para que juntos lutar pelo seu direito.

Nosso contato: 3201-4130 / 98840-1607 (Whatsapp) ou sinsprn@gmail.com.

 

Veja a publicação do DOE – Clique aqui

 

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