Servidores da Educação conquistam na justiça a implantação imediata dos 70% do PCCR no contracheque

Da Redação

Não é por que sai da direção do SINTE que vou virar as costas e nem abandonar a luta da categoria. Estamos firmes na luta com a mesma garra e determinação que sempre tivemos quando éramos dirigentes do sindicato. Não precisamos estar pendurados na estrutura do sindicato para seguirmos firmes na luta e na busca dos nossos ideais.

Não cansamos de dizer que nós completamos no último dia 04 de agosto, 28 anos como servidora pública ao mesmo tempo em que nos orgulhamos de completar no mês de julho 25 anos de luta pelo PCCR para os servidores da educação, essa, aliás, tem sido uma luta incansável para nós.

O advogado Manoel Batista Dantas Neto, tem se dedicado com muito profissionalismo no sentido de reparar através do poder judiciário o descaso do governo do estado para com os servidores da administração direta do estado do Rio Grande do Norte, conseguiu mais uma conquista importante na implantação do PCCR dos servidores da administração direta do Estado.

A mais recente vitória foi o Mandato de Segurança solicitado através do processo de número 2012.014913.4, ajuizado no dia 01 de outubro de 2012 e distribuído para o Desembargador Virgílio Macêdo Junior, que traz um grupo de 23 servidores, teve a sua Liminar concedida no último dia 13 de novembro.

Ou seja, esse processo teve o pedido de liminar deferido direto, essa foi a maior conquista, visto que, o Desembargador enxergou de forma precisa o equivoco que o estado esta cometendo em não aplicar a Lei Complementar 432/2010.

Outra observação é que a liminar já foi concedida sob pena de “multa diária no valor de R$ 1.000,00, na pessoa física de cada um dos imperados”. Clique no link ao lado e leia a integra do processo http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp.

Aproveitamos para publicar o acórdão ACÓRDÃO AÇÃO SINAI da ação 2012.004323-4 promovida pelo SINAI, que é sem dúvidas, mas uma vitória de Dr. Manoel Batista, leia aqui todo o processo http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp.

A luta pela implantação do PCCR dos servidores da administração direta do estado é uma luta de todos nós, essa tem sido a nossa principal bandeira de luta nesse momento, estamos determinados na concretização da LC 432/10.

Aproveito para parabenizar aqui também o companheiro Juarez Barroso, por sua luta e determinação, que tem sido fundamental nesse momento.

Parabenizo também aqui o advogado Manoel Batista, por acreditar e estar conosco nessa luta, o nossa muito obrigada.

Parabéns! Vamos em frente, mas vitórias virão. Muito em breve estaremos comemorando outras liminares. PARABÈNS!, PARABÉNS1, PARABÉNS!

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