STJ nega pedido de Suspenção de Pagamento do PCCR dos Servidores ao Governo do Estado do RN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou no último dia 17 de dezembro do ano de 2012, com uma Ação onde solicitava do STJ a Suspensão de Segurança.
Isso que dizer que o Governo do Estado do RN, solicitou que o STJ derrubasse a decisão do Pleno do  TJRN que concedeu o Mandato de Segurança aos servidores da Fundação José Augusto (FJA), obrigando o governo do estado a pagar os 70%  restantes do PCCR .
O Governo do Estado entrou com essa ação no dia 17 de dezembro de 2012 e no dia 21 de dezembro do mesmo ano o Ministro Presidente do STJ, proferiu a seguinte sentença: DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE INDEFERINDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO.
Essa sentença é de extrema importância para todos os servidores da administração direta do estado, ou seja, principalmente para os contemplados pela LC 432/10.
Essa foi maisuma brilhante  defesa realizada pelo Advogado Manoel Batista Dantas Neto, que mais uma vez derrotou o governo do estado, garantindo e preservando o direito dos servidores do estado do RN.
Clique no link ao lado e leia toda a sentençahttp://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201202696839&pv=000000000000 e colocar o seguinre Número de REGISTRO no STJ: 2012/0269683-9
É bom registrar aqui que o advogado Manoel Batista Dantas Neto, já conseguiu 08 decisões do pleno do TJRN, favoráveis aos servidores do estado: IDEMA, IDIARN, Administração Direta, Casa Civil, EMATER, JUCERN, A ação coletiva em que conseguimos implantar os 70% no nosso contracheque, o processo que contempla uma boa parte dos motoristas da SEEC, que são lotados no órgão central.
Agradecemos e Parabenizamos o advogado Manoel Batista Dantas Neto, por mais essa vitória. Ela significa muito para os Servidores da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte.

Vamos comemorar mais essa vitória! Com a certeza de que estamos no rumo certo!

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