É preciso garantir os nossos diretiros
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança nº 2014.004746-5, e tendo em vista o que consta do Processo nº 145811/2014-1-SEARH,
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