Veja a cartilha sobre práticas antissindicais lançada pelo Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer? o documento constitui ferramenta de orientação para que condutas antissindicais sejam combatidas dentro das instituições públicas e das empresas.
De acordo com o documento são exemplos de prática antissindical:
• punição ou despedidas dos participantes de greves;
• bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa;
• recusa à negociação coletiva;
• estímulo à desfiliação;
• estímulo ou interferência ao exercício da oposição sindical;
• perseguição contra dirigentes sindicais, inclusive com despedidas discriminatórias;
• discriminação aos filiados ao sindicato quanto a promoções e aumentos salariais;
• utilização de meios de comunicação para ataques e ofensas ao sindicato;
• criação de obstáculos para a participação em assembleias regularmente convocadas;
A coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, procuradora regional do Trabalho Viviann Brito Mattos, afirmou que “a cartilha de Atos Antissindicais, diante da necessidade de promoção da liberdade sindical sob a ótica dos atos antissindicais, tem como objetivo esclarecer conceitos, conscientizar quanto as condutas ilícitas, orientar como proceder diante de uma conduta antissindical, e por fim, explicar as consequências”.
A cartilha ainda apresenta o conceito de ato antissindical, as principais vítimas, como provar as práticas e quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.
Veja o documento completo: