DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA CIDADE DO NATAL PUBLICA LEI QUE TRATA DO RESJUSTE ANUAL DO MAGISTÉRIO
LEI Nº. 6.129 DE 15 DE JULHO DE 2010.
Altera a Lei 5.827, de 30 de novembro de 2007, que “dispõe sobre o reajuste anual da
remuneração dos profissionais do magistério público municipal”, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº. 5.827, de 30 de novembro de
2007, segundo a redação dada pela Lei nº. 6.022, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 15 de julho de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita
DECRETO
