Não houve dialogo, não houve conversa, não houve comunicação. Tudo foi feito na surdina, na calada da noite! A Lei Complementar 233, de 17 de abril de 2002, Lei que “Dispõe sobre os servidores do Sistema Financeiro, BANDERN e do BDRN, e dá outras providências”, facultou aos servidores do Sistema Financeiro BANDERN beneficiados pela Lei n.º 6.045, de 04 de outubro de 1990, e absorvidos no Quadro Geral de Pessoal do Estado pelo Decreto n.º 11.407, de 05 de agosto de 1992, que atualmente permanecem no serviço público estadual, optarem pelo regime jurídico instituído pela Lei Complementar n.º 122, de 30 de junho de 1994. Os servidores por acaso tomaram conhecimento do Ofício nº 280/2017 – GS/SEARH, de 11 de abril de 2016, encaminhado para o Senhor José Marlúcio Diógenes Paiva, Presidente do IPERN, comunicando que esses servidores não integram mais os quadros do RJU do Estado. Hoje os servidores que são ex – funcionários do antigo BANEDERN. Servidores que há 20 anos fizeram a sua opção pelo Regime Jurídico Único do Estado. Diversas perguntas ficam no ar: Por que não foi dialogado com isso com a categoria? Por que não foi socializado essa informação com os servidores. Ao contrário, […]