Leia aqui a publicação da sua Licença PrêmioPORTARIA Nº828/2015 – SEEC/GS O Subsecretário de Estado da Educação e da Cultura, usando das atribuições legais que lhe sãoconferidas e de acordo com a Seção IX, Art. 102 da Lei Complementar nº. 122, de 30.