POR Michel Zaidan (Cientista político da UFPE), 02/12/2018 Os direitos previdenciários de todo trabalhador resultam de um contrato atuarial firmado entre ele e o Instituto de Previdência oficial (INSS). Neste contrato, multiplica-se a expectativa de vida útil do trabalhador por uma fração econômica que é dividida entre ele, a empresa e o governo. É o chamado modelo de repartição simples. Cada parte contribui com uma parcela do financiamento da aposentadoria. As fontes da Previdência oficial não se limitam, contudo, a esse tipo de financiamento. Desde 1988, os direitos previdenciários estão colocados dentro de um tripé conhecido como Assistência Social, onde estão também a Saúde e os benefícios de prestação continuada. Para isto, a Constituição previu várias fontes de financiamento que vem de contribuições, taxas e impostos de natureza parafiscal ou extrafiscal, tais como PIS/COFINS, loterias, contribuição social sobre o lucro das empresas, etc. Nem todos os benefícios têm cobertura de receitas, mas há um entendimento da sociedade, através de uma política de redistribuição de renda, que o tesouro público deve sim financiar o custo desses benefícios, sobretudo quando se trata de incapazes, idosos, arrimos de família, entre outros. Ou seja, a política previdenciária brasileira tem uma natureza redistributiva (não só comutativa) […]