POR Tribuna do Norte, 23/04/2020 As alterações foram dispostas no decreto estadual nº 29.584, que traz ajustes em diversos dispositivos do antigo decreto, que tinha validade até hoje. Uma série de atividades continuam liberadas e outras novas, que antes estavam proibidas, foram liberadas. Transportes de cargas, oficinas mecânicas, borracharias, lojas de autopeças, hotéis, pousadas, agências de emprego, serviços de reparos de computadores e eletrodomésticos, lavandeiras, seguradoras, escritórios de contabilidade, lojas de vendas e locação e automóveis ou motocicletas, e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e maniciures, por exemplo, estão com o funcionamento liberado. Pelo decreto, também esta liberado sem restrição de horários o fornecimento de refeições para entrega em domicílio e também em pontos de coleta. Além disso, não haverá mais qualquer suspensão à atividade industrial, observadas na etapa fabril as recomendações das autoridades sanitárias. Ainda na nova norma, ficam proibidas uma série de atividades classificadas como “eventos de massa”. “Estão suspensas atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”, diz o texto.Na área de Educação, o Governo facultou à Secretaria de Educação a antecipação do recesso escolar. Na […]